Se você está pensando em iniciar um novo negócio e aposta no modelo de franquias, é bom entender como esse universo funciona desde o princípio para poder trilhar seu caminho com segurança. Um ponto-chave para isso é compreender como é o contrato empresarial estabelecido entre as duas partes: franqueado e franqueador.
No Brasil, a Lei que rege o sistema de franchising é a nº 13.966, publicada em 26 de dezembro de 2019. Ela revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia) e estabelece regras para o funcionamento do sistema de franquias empresarial.

Seguindo o texto da Lei, o franqueador é a pessoa que detém o direito sobre determinada marca e que cede ao franqueado, por meio de um contrato, o direito de usá-la. É o que acontece com outros objetos de propriedade intelectual que pode ser utilizado pelo franqueado sempre associados ao direito de produção ou distribuição (exclusiva ou não) de produtos ou serviços.
Além do direito de usar a marca do franqueador, ao fechar um contrato de franquia, o franqueado pode usar métodos e sistemas de implantação e administração de negócio, e sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração. Isso significa que o franqueado paga royalties ao franqueador.
Exigência: uma das exigências da Lei é que o franqueador ofereça para os interessados o COF (Circular de Oferta de Franquia). O documento deve estar nas mãos do franqueado com, pelo menos, dez dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento das taxas ao franqueador;
Veja algumas das informações que esse documento deve, obrigatoriamente., conter:
- Histórico resumido do negócio franqueado;
- Qualificação completa do franqueador, empresas a que ele esteja ligado e CNPJs;
- Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos anos da franqueadora;
- Indicação das ações judiciais relativas à franquia, que tenham como parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueado e os titulares de marcas, e demais direitos de propriedade intelectual;
- Descrição detalhada da franquia;
- Descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- Perfil do franqueado ideal, contendo as características desejáveis ou obrigatórias como experiência anterior, escolaridade etc.
O texto completo com todos os direitos e deveres dos franqueadores e dos franqueados está disponível no aqui. Se você tiver dúvidas sobre como se tornar um franqueado, nós estamos prontos para te ajudar.
Nós, da Enjoy, nunca deixamos nosso franqueado sozinho, principalmente, nos passos iniciais do seu negócio. Na fase de implantação de uma nova unidade, enviamos especialistas para a formação, treinamento e capacitação da equipe inicial e ainda oferecemos um cuidado especial até que a unidade que atinja sua independência.
Para nós, o sucesso do franqueado é o nosso sucesso!