Assim como em todas as áreas o mundo das franquias também tem suas nomenclaturas próprias e saber o significado de cada uma delas pode te ajudar a sair de uma saia justa em uma reunião com empresários. Uma das mais recorrentes dúvidas está na classificação de um negócio. Posso chamá-lo de pequena empresa ou microempresa? Tem diferença? A respostas é: sim!

Apesar de parecer a mesma coisa num primeiro momento, a principal diferença está em como será feita a tributação do negócio. Depois de todas as papeladas resolvidas e liberadas e a formalização do contrato social, a empresa passar a entrar em funcionamento, emitindo nota fiscal dos serviços e pagamentos. É aí que entra o grande diferencial, uma classificação errada no porte do negócio pode fazer com que haja multas e perdas de benefícios, dependendo do tamanho do negócio.
Para definir um enquadramento basta observar o faturamento bruto anual. Para entrar na categoria das Microempresas o valor por ano deve alcançar até 360 mil reais, enquanto a Empresa de Pequeno Porte fartura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com uma escala de tributos entre esses valores.
Ambas foram criadas para empresas com um menor faturamento, o que foi regulamentado pela Lei Complementar 123/06. Com ela, as duas modalidades passaram a ter um tratamento diferenciado, especialmente em relação à tributação. Além disso, outros fatores como número de funcionários e quantidade de colaboradores que ganham o valor do salário mínimo.
É de extrema importância que o setor financeiro e contábil da empresa estude o regulamento e saiba o verdadeiro valor de impostos e tributos, para que não haja nenhuma classificação errada. Para isso é necessário ter o registro correto do fluxo de caixa. A legislação de microempresas exige um tratamento diferenciado, com menos impostos.
A Microempresa pode ainda ser dividida em quatro categorias:
Sociedade Simples
Aquelas em que os sócios exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. A atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos sócios. Nesse caso, a presença de um sócio é obrigatória.
Eireli
A empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é considerada pessoa jurídica de acordo com a lei e não tem limite de faturamento. A responsabilidade do titular é limitada, ou seja, ele responde pelo valor do capital social da empresa sem misturar com o da pessoa física. Isso traz uma segurança extra para bens privados. Para abrir uma Eireli, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.
Sociedade empresária
Para as microempresas, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual existe sempre a presença de um sócio.
Empresário individual
Não exige sócios, assim como a Eireli. Possui a vantagem de não precisar investir um alto capital social, mas por outro lado não há a separação entre o patrimônio empresarial e o da pessoa. Isso obriga que os bens privados do empreendedor sirvam de garantia em eventuais dívidas das empresas.
Fonte: Terra Empresas
Conheça a Rede de Franquias Enjoy clicando aqui!